CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 071/04 "AD REFERENDUM" DE 15 DE MARÇO DE 2004

"Indica Prioridade de Investimento ao FEHIDRO para Solicitação da AGEM"

 

Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº061/2004 que destinou ao CBH-BS recursos do FEHIDRO referente ao orçamento de 2004, no valor de R$ 1.459.579,81 para aplicação em financiamento de projetos, serviços e obras de interesse da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 070/04, de 02/03/2004 que Indicou Prioridades de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO e contemplou 5 (cinco) solicitações relacionadas no Anexo I do Artigo 2º, num valor total de R$ 1.059.473,05, restando um saldo positivo de R$ 86.106,76 para ser aplicado na Carteira Suplementar de Projetos prevista na Deliberação CBH-BS Nº 054/03;

Considerando que a solicitação da AGEM - Agência Metropolitana da Baixada Santista, denominada "Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas de Habitação Desconforme" é a prioridade nº 6 e primeira colocada na Carteira Suplementar de Projetos, conforme Artigo 3º, Anexo II, da Deliberação CBH-BS Nº 070/04, que tem os seguintes valores: Valor do Financiamento FEHIDRO R$ 120.000,00; Valor da Contrapartida R$ 30.000,00 e Valor Total de R$ 150.000,00;

Considerando que o Comitê consultou a AGEM através do Ofício CBH-BS/SE/034/04 e ofereceu a oportunidade de utilizar o recurso disponível no valor de R$ 86.106,76 para, com o aumento da contrapartida, viabilizar o empreendimento, e que a AGEM respondeu positivamente através do Ofício DEX 032/04;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica indicado para receber recursos do FEHIDRO, na modalidade não retornável, a prioridade nº 6 e primeira colocada na Carteira Suplementar de Projetos, conforme o Artigo 3º , Anexo II, da Deliberação CBH-BS Nº 070/04, como segue:

Artigo 2º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento" nos quadros referentes ao "Empreendimento", "Investimentos" e "Habilitação do tomador".

Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo